segunda-feira, 13 de julho de 2009

Muito Obrigado!

Quero agradecer a contribuição nos trabalhos deste semestre de todos os meus alunos do projeto de CC, em nome de todos os animais de Uberlandia, região e do planeta, que eu tenho certeza, com a contribuição de todos nós um dia este mundo será sim um espaço de convivência muito melhor do que tem sido atualmente; onde todas as espécies do mundo animal possam viver em paz no planeta que a todos pertence.
Reginaldo.

Visitem este site!

www.projetoproanimal.com.br

sábado, 11 de julho de 2009

Vídeo

Esse vídeo foi feito pelos alunos do projeto de ciências e cidadania "animais em extinção".Musica: Steve Vai - For the Love of the God.
Todas as imagens foram retiradas da internet.


sexta-feira, 10 de julho de 2009

Declaração Universal Dos Direito Dos Animais

Declaração Universal dos Direitos dos Animais
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.3 - Nenhum animal deve ser maltratado.4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado. 6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

este artigo foi retirado do site: http://www.apasfa.org

Caça às focas

Video retirado da internet em que mostra a crueldade da caça às focas.



Visita 13/05

Vista feita no dia 13/05 ao zoológico do parque do sabiá e APA (Associação protetora dos animais) em Uberlândia - MG
Com essa visitas, percebemos a situação em que os animais se encontram.
No zoológico os animais vivem em pequenas jaulas e apesar de existir o projeto e o espaço necessário para essa obra, falta verba para a construção.
Na APA os voluntários tentam ao maximo cuidar dos animais abandonados, mais pela grande quantidade de animais na associação e outro problema também é a falta de espaço, mas como a associação depende de voluntários, não possui verba necessária paraconseguir um local maior.
Se quiserem contribuir com a associação entre no site da APA e descubra como.

Site APA: http://www.apaudi.org.br/